Advogado Artificial “ROSS” é contratado pelo primeiro escritório de advocacia

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ROSS – Um ajudante artificial muito inteligente.

Um grande escritório dos EUA, Baker & Hosteler, anunciou a contratação da inteligência artificial ROSS, da IBM, para trabalhar na pática de falência, que tem, no momento, 50 advogados do escritório no setor. De acordo com o CEO e co-fundador Andrew Arruda, outras firmas também assinaram com o ROSS e anunciarão em breve.

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ROSS, o primeiro advogado de inteligência artificial do mundo, foi construído sobre o computador cognitivo Watson, também da IBM, o qual foi desenvolvido para ler e compreender a linguagem natural, postular hipóteses quando questionado, pesquisar e gerar respostas (com referências e citações) para fundamentar suas conclusões. ROSS também aprende pela sua própria experiência, ganhando velocidade e conhecimento a medida que interage com você.

“Você pergunta em inglês simples, como se fosse um colega, e ROSS lê todo o texto da lei e retorna com leituras de tópicos da legislação, jurisprudência e fontes secundárias muito rapidamente” o site explica. “Além disso, ROSS monitora os arredores da lei para notificá-lo de novas decisões que podem afetar seu caso”.

Ross também minimiza o tempo para listar os resultados de milhares para as poucas respostas mais relevantes; e apresenta a resposta numa linguagem mais inteligível e casual. Ele também mantém atualizado no desenvolvimento do sistema legal, especialmente no que possa afetar os seus casos.

O oficial chefe de informação da Baker & Hostler explica a racionalidade da contratação. “ No escritório, acreditamos que tecnologias emergentes como a computação cognitiva e outras formas de aprendizagem mecânica podem ajudar a elevar os serviços prestados aos clientes”.

“BakerHostler começou a usar o ROSS desde os primeiros dias de desenvolviemnto; e estamos orgulhosos em juntarmos com um verdadeiro líder na indústria assim como continuar a desenvolver assistentes legais artificiais”, ele completou.

Fonte: Futurism.

Tradução: Leonardo Lopes Padilha.

 

 

Henrique Meirelles come Cogumelos Mágicos e prevê PIB forte em 2017

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Ministro Henrique Meirelles vê PIB forte e diz que país volta a crescer em 2017. Em debate promovido pelo Correio, ministro da Fazenda afirma que país está em fase de superação da crise e espera expansão econômica intensa a partir do quarto trimestre de 2017, com variação que pode chegar a 2,8% na comparação com o período atual.

Depois de ficar um bom tempo fora do país o ministro esqueceu da realidade do país e passa vergonha em frente à imprensa nacional.

Com o devido respeito, antes de sair de casa e falar com a imprensas o Ministro deveria se certificar que não está tendo alucinações gerlamente causadas por substâncias alucinógenas ou abruto brotamento de dinheiro na conta proveniente de grandes empresas beneficiadas pelo governo.

Por favor, tenham respeito com pessoas especiais que não tiveram a interdição deferida!

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2016/12/15/internas_economia,561393/henrique-meirelles-ve-pib-forte-e-diz-que-pais-volta-a-crescer-em-2017.shtml

Como funciona o Aviso Prévio Trablhista

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O instituto do aviso prévio é ato inerente á contratos de duração indeterminada, permitindo sua terminação por declaração unilateral de vontade, impondo prazo com a finalidade de atenuar a sua extinção. Possui tríplice caráter: comunicação (da declaração de vontade); tempo (prazo de aviso) e pagamento (do período via salário ou indenização compensatória, súmula 182/TST). Pela constituição (art. 7º, XXI, CF/88) o prazo mínimo é de 30 dias1.

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Interrupção e Suspenção do Contrato de Trabalho

Segundo Maurício Goudinho, suspensão e interrupção do contrato de trabalho são a sustação restrita ou ampliada de efeitos contratuais durante um certo lapso temporal1. Normatizados nos arts. 471 a 476 da CLT. Existe uma discussão se há realmente diferença científica entre os institutos, como Amauri Nascimento que entende pelas duas figuras como uma só na “suspensão”, porém a prática forense e a doutrina majoritária consideram como favorável a distinção ora apresentada e é a que será analisada, pois a discussão não é o meu objetivo.

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