O Duplo Irlandês com Um Sanduíche Holandês

O Duplo Irlandês com Um Sanduíche Holandês

A complicada forma de elisão fiscal que envolve 5 companhias, 3 países e 1 paraíso fiscal.

Mais conhecido pelo nome em inglês ‘Double Irish With a Dutch Sandwich’, não se trata de uma iguaria culinária europeia nem o nome de um drink com whisky com um sanduíche feito em Amsterdam. Esse é o curioso nome de uma das mais agressivas técnicas de elisão fiscal praticado pelas maiores empresas do mundo com o fim de evitar os impostos dos EUA, país onde companhias como Google, Amazon, Apple e McDonnalds são originárias.

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Os princípios básicos do Blockchain

Muito se fala das criptomoedas e muitos mitos têm se espalhados, mas é necessário entender a tecnologia que elas se baseiam, pelo menos os princípios dessa tecnologia que irá revolucionar profundamente o mundo como conhecemos, ao lado dos computadores cognitivos e inteligência artificialjde alta intensidade.

O blockchain tira a necessidade da exigência de instituições que garantam confiabilidade nas transações e títulos, como instituições financeiras e cartórios, os quais tem função de autenticação e verificação dos dados.

A confibilidade é distribuída ao longo de uma cadeia de blocos de infirmações, blocos que contém todas as transações num período de tempo, intrinsecamente ligado ao bloco anterior e posterior. Por isso o nome cadeia de blocos (blockchain).

A tecnologia tem o potencial de provocar uma dirupção em uma grande variedade de indústrias e modo de operação das relações econômicas e da propriedade.

Por que isso acontece? Poruque o blockchain registra e autentica todas as etapas de uma transação, e, em princípio pode ser usado para assegurar e verificar qualquer tipo de transação. Estamos vivendo a maior revolução tecnológica que a humanidade já passou, a chamada quarta revolução industrial.

Os Impostos para Empresas nos Estados Unidos

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Muito se fala da tributação de outros países, principalmente comparando com a brasileira, porém pouco se sabe a respeito de como realmente é. Não será feita análise crítica, apenas exposição para que o leitor, investidor ou curioso entenda com é a tributação em outros países. Dessa vez será tratado sobre impostos federais para empresas, em outros artigos serão vistos os impostos estaduais e municipais; tipos societários e principais escolhas legais e fiscais ao se montar uma empresa nos EUA.1

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IMPOSTO DE RENDA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS (FEDERAL CORPORATE INCOME TAX)

Mais conhecido por nós como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou IRP. Existe a diferença de tributação para cada tipo tributário, o tributo aqui exposto refere-se às empresas do tipo sociedade anônima, amplamente utilizado nos EUA, ao contrário do Brasil que a maioria das empresas é LTDA. As Corporations podem ser basicamente, grosso modo, ser comparadas às S.A, entretanto há uma diferença de nomenclatura e nem todas as Inc. são exatamente as S.A brasileiras, para fins didáticos trataremos esse tipo como as nossas sociedades anônimas.

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ESCASSEZ DE RECURSOS: Redenção Energética (PARTE 2)

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Dando continuidade ao tema, nessa parte segunda será tratado como os países têm se mobilizado e quais atitudes têm tomado para tentar reverter o quadro caótico que vimos na parte primeira do artigo.

PARTE 1 – Advocacio, Jusbrasil

Felizmente líderes do mundo todo têm tomado consciência do grave problema ambiental que o homem colocou em si. A questão das emissões de CO² não são o único problema que os combustíveis fósseis podem gerar. A sua disputa quando tornarem-se escassos é um problema muito mais grave e eminente.

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Henrique Meirelles come Cogumelos Mágicos e prevê PIB forte em 2017

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Ministro Henrique Meirelles vê PIB forte e diz que país volta a crescer em 2017. Em debate promovido pelo Correio, ministro da Fazenda afirma que país está em fase de superação da crise e espera expansão econômica intensa a partir do quarto trimestre de 2017, com variação que pode chegar a 2,8% na comparação com o período atual.

Depois de ficar um bom tempo fora do país o ministro esqueceu da realidade do país e passa vergonha em frente à imprensa nacional.

Com o devido respeito, antes de sair de casa e falar com a imprensas o Ministro deveria se certificar que não está tendo alucinações gerlamente causadas por substâncias alucinógenas ou abruto brotamento de dinheiro na conta proveniente de grandes empresas beneficiadas pelo governo.

Por favor, tenham respeito com pessoas especiais que não tiveram a interdição deferida!

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2016/12/15/internas_economia,561393/henrique-meirelles-ve-pib-forte-e-diz-que-pais-volta-a-crescer-em-2017.shtml

Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva – STJ

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A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o entendimento unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a Resolução 3.518/07, reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC.

A decisão estabeleceu que “não se trata de simplesmente conferir prevalência a uma resolução do Banco Central, em detrimento da lei infraconstitucional (no caso, o Código de Defesa do Consumidor), mas, sim, de bem observar o exato campo de atuação dos atos normativos (em sentido amplo) sob comento, havendo, entre eles, no específico caso dos autos, coexistência harmônica”.

No recurso julgado pelo STJ, proposto contra uma instituição financeira, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) argumentou que a cobrança viola o contrato de depósito bancário, pois “onera o consumidor com tarifa para reaver o que é seu de direito”.

Serviço prestado

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a cobrança da tarifa é prevista no contrato assinado entre o correntista e o banco e que “a cobrança da tarifa sobre saques excedentes não está destinada a remunerar o depositário pelo depósito em si, mas sim a retribuir o depositário pela efetiva prestação de um específico serviço bancário não essencial”.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, não há “qualquer incompatibilidade” da tarifa sobre o serviço de saque excedente com os “preceitos consumeristas, tampouco com a natureza do contrato de conta-corrente de depósito à vista”.

O ministro considerou ainda que “a tese de desequilíbrio contratual revela-se de todo insubsistente, seja porque a cobrança da tarifa corresponde à remuneração de um serviço bancário efetivamente prestado pela instituição financeira, seja porque a suposta utilização, pelo banco, dos recursos depositados em conta-corrente, se existente, decorre da própria fungibilidade do objeto do depósito (pecúnia), não havendo prejuízo ao correntista que, a qualquer tempo, pode reaver integralmente a sua quantia depositada”.

“Por todos os ângulos que se analise a questão, tem-se por legítima a cobrança de tarifa pelos saques excedentes, com esteio na Resolução do Banco Central do Brasil, por deliberação do CMN”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1348154

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Seis dicas para fazer Prática Jurídica e não só serviços jurídicos.

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Muitos advogados iniciantes têm dificuldades na sua caminhada e poucos entendem a diferença de ser um simples consultor jurídico e de fazer Prática Jurídica, ou seja, empreendedorismo jurídico. Há um constante mal-estar de que advogados “funcionários” ganham mal, e o fato de serem meros fornecedores de serviços legais é um fator a favor dos baixos salários em grandes firmas de renome e também no interior do país. Trabalhar num escritório de renome e grande deixou de significar sucesso entre os iniciantes e formandos, para se tornar sinônimo de trabalho barato quase “gratuito”.

Dessa forma é de grande importância o profissional entender a diferença do empreendedor que faz a Prática jurídica do que vende serviços legais.

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