Conceito de Sentença – Carnelutti

Análise breve sobre conceito de sentença pelo autor italiano.

Para o conceito de sentneça, Carnelutti discute a legitimidade da classificação entre sentenças definitivas (que encerram o processo ou uma fase) e sentenças interlocutórias (que pronunciam durante o andamento do processo). Assim o autor divide as sentenças como decisória e ordenatória: a primeira é de mérito, que define a lide; a segunda é incidental, que proveem sobre o processo, não sobre o litígio1, independentemente de ser interlocutória, pois esse é critério temporal sendo insuficiente e inconveniente para melhor compreender a complexidade de movimentos jurídicos produzidos pelo ato jurisdicional. Não está explícito, porém é de fácil dedução a posição do autor de crítica à doutrina estabelecida na clássica divisão, sendo aquela a mais adequada no código processual de 2015.

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