Propriedade e moradia, Direitos que se opõem na realidade brasileira (PARTE 2)

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, DIREITO Á MORADIA E DIREITO Á PROPRIEDADE

Nessa segunda parte será analisado o direito em questão da decisão da primeira parte do texto. Além dos fundamentos jurídicos a crítica a situação nacional que mas é um desabafo.

Veja a parte um: advocacio; jusbrasil

Direito á moradia está positivado no art. 6º da Constituição Federal. É um dos direitos sociais garantidos pela letra máxima da lei. José Afonso da Silva descreve moradia como ocupar um lugar como residência, ocupação com animus definitivo. Não é somente ocupação de qualquer lugar; exige-se uma habitação adequada, suprindo as necessidades básicas, que proteja a intimidade e dignidade humana. Portanto, é o asilo inviolável do cidadão.1

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Propriedade e Moradia, direitos que se opõem na realidade brasileira (parte 1)

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O tema discutido será dividido em dois artigos. Esse que será feita a análise de uma decisão judicial do estado de São Paulo e o próximo será feita a análise do direito envolvendo esse caso, que trata do conflito de proprietários de terras e pessoas de baixa renda a procura de moradia. Conflito esse que se faz tão presente na nossa realidade.

Leia também em: jusbrasil.

Há no Brasil uma silenciosa mas grave situação de conflito entre direitos fundamentais: direito á propriedade e seu direito de oposição universal; a função social da propriedade; o direito á moradia; e, direito á dignidade humana. Tenção que não é exclusivamente jurídica, discutida em teses nunca lidas ou decisões judiciais abstratas e contraditórias, mas sim inserido num conflito de posse com derrame de sangue e uso de violência.

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Ilusão inversa ou falácia lógica (negação do antecedente)

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A HEURÍSTICA NAS DECISÕES JUDICIAIS (3/6)

Heurística é o uso de atalhos mentais, corte de caminhos, para a tomada de decisões. É a tomada de decisões mecanicamente, que gera interferências imprecisas e ilusões.

Estudos sugerem que ilusões cognitivas influenciam a tomada de decisões judiciais e o aqui apresentado é um deles: pesquisa realizada em congresso de juízes federais dos EUA, com uma série de perguntas.

Clique aqui para ver: Parte 1, Parte 2

Hoje, veremos o terceiro elemento das ilusões cognitivas: a falácia lógica ou ilusão inversa ou negação do antecedente (tradução livre), na difícil resolução de casos de responsabilidade civil. Em que não há certeza do que realmente aconteceu, mas há dados externos, que podem influenciar um juízo de valor, ainda que falaciosos.

Para contextualizar a falácia lógica é a tendência das pessoas ao julgar probabilidades, de responder geralmente com a probabilidade condicional inversa1. Um ex: Se “P”, então “Q”. Não “P”. Então não “Q”. A conclusão não representa a realidade, apesar de lógica, pois uma proposição menor paralela não pode invalidar uma proposição maior principal.

Se late, é um cão.
Não latem.
Portanto, não é um cão.

 

Quando fazem julgamentos categóricos, as pessoas tendem a diminuir a importância de informações de segundo plano, circunstanciais. Como julgar que algo não aconteceu, mesmo com a informação de que há 90% de chance de ocorrer.

A tendência de tratar a probabilidade de uma hipótese que conduziu à evidência, no mesmo valor ou próximo, de uma evidência propriamente, pode fazer acreditar que a hipótese é verdadeira, uma evidência.Tal efeito pode afetar prova de probabilidade em juízo (como um exame de DNA negativo comparado à um outro qualquer dê o resultado positivo). Para testar isso nos juízes foi dado um caso clássico inglês de 1863.

O autor passando em frente ao armazém do réu quando foi golpeado por um barril, resultando em danos graves. O barril estava no estágio final de ser içado para dentro do armazém. Os empregados do armazém não entendem como o barril caiu, porém, concordam que houve negligência na segurança do barril ou a corda falhou. Inspetores do governo inspecionaram a loja e concluíram que: a)há 90% do barril cair quando esse não está seguramente firmado; b) quando os barris estão seguramente firmados, há 1% de caírem; c) trabalhadores negligenciam a segurança do barril de 1 em 1000 vezes.

Foi pedido para os juízes avaliarem: “qual a possibilidade de o barril ter caído devido à negligência dos trabalhadores?” Para isso os juízes receberam 4 janelas de valores 0-25%; 26-50%; 51-75%; 76-100%.

A maioria das pessoas quando confrontadas com a questão, respondem que a probabilidade de negligência é muito alta.

Os juízes se saíram bem e não caíram muito nessa ilusão. 40,9% entendeu como negligência até 25% de chances; 8.8% entenderam a negligência provável entre 26-50% e 10.1% deles entenderam como 51-75%.

Entretanto a maior evidência de que os juízes são suscetíveis a esse fenômeno psicológico é de que 40% escolheu como provável a janela de 46-100% de chances de ocorrer negligência.

Como a lei afirma que o réu é responsável nesses casos, os juízes confiaram na doutrina da probabilidade. Isso mostra um sério problema num julgamento de responsabilidade; pois, os juízes podem confiar em processos de inferências incorretos e errados.

A doutrina res ipsa loquitur instrui os julgadores à levar em conta a taxa bases de negligência, consolidando, dessa forma, a ilusão inversa num importante precedente legal.

É preciso ter um cuidado extremo ao se deparar co um julgamento baseado nessas falácias, pois há grande probabilidade do juízo estar comprometido e uma injustiça ser cometida, por uma simples convicção falsa, talvez esse é um dos vários motivos que os juízes de 1º grau brasileiros terem suas decisões tantas vezes reformadas. Má valoração probatória, como visto, ocorre facilmente.

1Villejoubert, G. & Mandel, D.R. Mem Cogn (2002) 30: 171. doi:10.3758/BF03195278. Em: http://link.springer.com/article/10.3758%2FBF03195278

Fonte: Guthrie, Chris; Rachlinski, Jeffrey J.; and Wistrich, Andrew J., “Judging by Heuristic: Cognitive Illusions in Judicial Decision Making” (2002). Cornell Law Faculty Publications. Paper 862. http://scholarship.law.cornell.edu/facpub/862

Lembrando das 10 maiores empresas litigantes no Brasil

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O jurista antes de tudo, deve entender a sua sociedade, saber do contexto que vive. Para somente após isso, procurar entender as regras e inserir novas regras.

Do que nos serve um jurista que leu centenas de livros teóricos, publicou dezenas, porém não faz ideia do contexto que vive e que procura regular; nunca viu ou nunca procurou ver as mazelas da sua sociedade; não faz qualquer observação empíricas para basear suas opiniões ou teorias. Ele faz metafísica jurídica, porém direito ele não estuda.

Esse é o básico, e isso sentimos falta nos juristas brasileiros, exceto algumas exceções.

Analisar dados estatísticos é entender empiricamente a sociedade, entender o que uma única pessoa sozinha não conseguiria sozinha.

Poucos dos que estudam direito sabem, mas o CNJ faz estatísticas periódicas de algumas áreas da justiça brasileira. Por mais que o órgão omita alguns dados de extrema importância, ainda pública dados importantes. Quem sabe damos uma olhada em uma agora

Muito se fala da demora dos processos no nosso país, no enorme volume de ações na justiça, muitos dão sugestões sem saber do que falam. Em razão disso, trago um relatório do CNJ de 2012 com dados de 2011 sobre os 100 maiores litigantes das justiças. O leitor faça sua leitura e tire suas próprias conclusões a respeito dos dados, o importante é saber.

É sempre bom lembrar quem são os maiores litigantes do brasil. Eles que atolam o judiciário, fazendo demandas simples demorarem mais de anos.

A lista é acompanhada de entes públicos, porém para o artigo, irei compilar as somente as 10 maiores empresas litigantes. Os dados, são consolidados de todas as três justiças, mais a porcentagem de processos sobre o total. Apenas na justiça comum, sem contar nos JEC’s.

Todos são entes bancários, sendo dois deles do mesmo grupo empresarial. O total é de 7,53% do absoluto das demandas judiciais. O que é um volume absurdo, considerando que o número de processos é de aproximadamente 70 milhões.

Cuidado quando for contratar uma dessas empresas. Ou se você for escritório, procure ser contratado por elas!

1 – BV Financeira: 1,51%

2 – Banco Bradesco S/A: 0,99%

3 – Banco Itaúcard S/A: 0,85%

4 – Banco Itaú S/A: 0,85%

5 – Banco Santander Brasil S/A: 0,80%

6 – Aymoré Crédito financiamento e investimento S/A: 0,78%

7 – Banco do Brasil S/A: 0,70%

8 – Banco Panamericano S/A: 0,40 %

9 – Banco Itaúleasing S/A: 0,33%

10 – Banco Finasa S/A: 0,32%

Despois desses, são mais três bancos para se chegar na OI, 33 no ranking geral, que é empresa de telefonia, também grandes litigantes. Tirando entes públicos, bancos e a OI telefonia, a primeira grande litigante é a EBCT (empresa brasileira de correios e telégrafos) que é pública, no 55 lugar. Depois vem a Petrobrás no lugar 61.

Não há nenhuma empresa fora das categorias de telefonia, bancário e ente público que está entre os 100 maiores litigantes.


Fonte: CNJ