A complicada forma de elisão fiscal que envolve 5 companhias, 3 países e 1 paraíso fiscal.
Mais conhecido pelo nome em inglês ‘Double Irish With a Dutch Sandwich’, não se trata de uma iguaria culinária europeia nem o nome de um drink com whisky com um sanduíche feito em Amsterdam. Esse é o curioso nome de uma das mais agressivas técnicas de elisão fiscal praticado pelas maiores empresas do mundo com o fim de evitar os impostos dos EUA, país onde companhias como Google, Amazon, Apple e McDonnalds são originárias.
Análise breve sobre conceito de sentença pelo autor italiano.
Para o conceito de sentneça, Carnelutti discute a legitimidade da classificação entre sentenças definitivas (que encerram o processo ou uma fase) e sentenças interlocutórias (que pronunciam durante o andamento do processo). Assim o autor divide as sentenças como decisória e ordenatória: a primeira é de mérito, que define a lide; a segunda é incidental, que proveem sobre o processo, não sobre o litígio1, independentemente de ser interlocutória, pois esse é critério temporal sendo insuficiente e inconveniente para melhor compreender a complexidade de movimentos jurídicos produzidos pelo ato jurisdicional. Não está explícito, porém é de fácil dedução a posição do autor de crítica à doutrina estabelecida na clássica divisão, sendo aquela a mais adequada no código processual de 2015.
Cada proprietário do carro Amarok deve receber R$ 54 mil de danos materiais e mais R$ 10 mil de danos morais pela instalação no veículo de software fraudulento que burla a emissão de gases poluentes.
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A condenação da Volkswagen foi proferida pelo juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do Rio, que fixou também o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 mi.
O sistema tributário brasileiro para taxação sobre bens de consumo é uma das mais inconvenientes possíveis. O mundo todo – e o próprio Brasil à um tempo atrás – taxa bens e serviços utilizando o IVA (imposto sobre valor agregado), porém no nosso país, houve a divisão desse um imposto nas três esferas federais: ICMS para estados, ISS para municípios e IPI, CIDE’s, PIS/COFINS para a união. Percebe-se que houve uma infeliz opção política em fatiar um único imposto em cinco.
É por causa dessa enfadonha repartição de competências tributárias que existem as guerras fiscais entre estados e municípios, também é causa de inúmeras discussões judiciais além de criar um sistema pesado para fiscalização por parte do estado e de contabilidade para cumprir com as obrigações legais por parte do contribuinte. Percebem-se os erros dessa escolha no advento de um novo produto no mercado, em que os entes tributantes na ânsia por arrecadação acabam por cometer injustiças tributárias e prejudicando a segurança jurídica.
O direito é feito de conceitos definidos, semi-definidos ou indefinidos que servem à um propósito na realidade da convivência humana em sociedade. Por si só o direito é irrelevante e inútil. Assim, como regulador das relações sociais, deve ter parcela significativa de conceitos determinados, garantindo assim a harmonia e segurança mínima das relações humanas.
Por esse motivo, alguns temas são amplamente debatidos, pois estão no âmago do problema da harmonia e da segurança das relações sociais. Um desses temas é a coisa julgada, ou res judicata, que foi “inventada” justamente para garantir exatamente a harmonia e segurança. Não é por outro motivo que é tão debatida. Pois, para que uns indivíduos imponham como essa dinâmica ocorrerá, não pode ser de forma autoritária e mandamental, atitude que em si mesmo já destrói com a ideia de harmonia e segurança!!!
O SIMPLES nacional é a simplificação dos tributos municipais, estaduais e federais em uma única “quota” ou valor, assim, facilitando a operação e pagamento de tributos de empresas de pequeno porte e microempresas. O objetivo é fazer com que as microempresas e empresas de pequeno porte tenham um regime jurídico simplificado e favorecido, com menos burocracia e menor carga tributária, calculado um percentual sobre a receita bruta.
Acidentes de trânsito são cada vez mais comuns no nosso país. Com a enorme quantidade de veículos, somando uma frota de mais de 88,2 milhões de veículos1 (entre carros, caminhões, ônibus e motos), acidentes por erro ou negligência tendem a crescer (até que computadores façam esse trabalho por nós). Dessa forma, escrevo esse artigo para tentar orientar os leigos na complexidade do direito a fim de esclarecer dúvidas, fazer você conhecer seus direitos numa situação traumática dessa e desfazer mitos que tiram o sono de muitos.
Para explicar amplamente sobre o direito que cerca um acidente de trânsito, o texto será dividido em três partes. Primeiro, é sobre a responsabilidade civil num acidente de trânsito, ou seja, de quem é a culpa; o segundo sobre os danos e eventuais indenizações; por fim será sobre o funcionamento da execução, ou seja, a cobrança da dívida que foi gerada pelo culpado.
Muito se fala das criptomoedas e muitos mitos têm se espalhados, mas é necessário entender a tecnologia que elas se baseiam, pelo menos os princípios dessa tecnologia que irá revolucionar profundamente o mundo como conhecemos, ao lado dos computadores cognitivos e inteligência artificialjde alta intensidade.
O blockchain tira a necessidade da exigência de instituições que garantam confiabilidade nas transações e títulos, como instituições financeiras e cartórios, os quais tem função de autenticação e verificação dos dados.
A confibilidade é distribuída ao longo de uma cadeia de blocos de infirmações, blocos que contém todas as transações num período de tempo, intrinsecamente ligado ao bloco anterior e posterior. Por isso o nome cadeia de blocos (blockchain).
A tecnologia tem o potencial de provocar uma dirupção em uma grande variedade de indústrias e modo de operação das relações econômicas e da propriedade.
Por que isso acontece? Poruque o blockchain registra e autentica todas as etapas de uma transação, e, em princípio pode ser usado para assegurar e verificar qualquer tipo de transação. Estamos vivendo a maior revolução tecnológica que a humanidade já passou, a chamada quarta revolução industrial.
Muito se fala da tributação de outros países, principalmente comparando com a brasileira, porém pouco se sabe a respeito de como realmente é. Não será feita análise crítica, apenas exposição para que o leitor, investidor ou curioso entenda com é a tributação em outros países. Dessa vez será tratado sobre impostos federais para empresas, em outros artigos serão vistos os impostos estaduais e municipais; tipos societários e principais escolhas legais e fiscais ao se montar uma empresa nos EUA.1
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Como o dano moral coletivo ambiental é reconhecido: advocacio, jusbrasil
IMPOSTO DE RENDA DE SOCIEDADES ANÔNIMAS (FEDERAL CORPORATE INCOME TAX)
Mais conhecido por nós como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou IRP. Existe a diferença de tributação para cada tipo tributário, o tributo aqui exposto refere-se às empresas do tipo sociedade anônima, amplamente utilizado nos EUA, ao contrário do Brasil que a maioria das empresas é LTDA. As Corporations podem ser basicamente, grosso modo, ser comparadas às S.A, entretanto há uma diferença de nomenclatura e nem todas as Inc. são exatamente as S.A brasileiras, para fins didáticos trataremos esse tipo como as nossas sociedades anônimas.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, DIREITO Á MORADIA E DIREITO Á PROPRIEDADE
Nessa segunda parte será analisado o direito em questão da decisão da primeira parte do texto. Além dos fundamentos jurídicos a crítica a situação nacional que mas é um desabafo.
Direito á moradia está positivado no art. 6º da Constituição Federal. É um dos direitos sociais garantidos pela letra máxima da lei. José Afonso da Silva descreve moradia como ocupar um lugar como residência, ocupação com animus definitivo. Não é somente ocupação de qualquer lugar; exige-se uma habitação adequada, suprindo as necessidades básicas, que proteja a intimidade e dignidade humana. Portanto, é o asilo inviolável do cidadão.1