Anistia inconstitucional bilionária às telecomunicações

“O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, criticou o projeto da nova lei geral das comunicações, cujo texto foi aprovado nesta semana pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional Congresso e agora depende apenas de sanção presidencial.

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Tipos de acidentes de trabalho

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O art. 19 da lei 8.213/91 conceitua “acidente de trabalho” como o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho provocando lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte ou perda ou redução, permanente e temporária, da capacidade laborativa.

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Tarifa para quem faz mais de quatro saques mensais em caixa eletrônico não é abusiva – STJ

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A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o entendimento unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a Resolução 3.518/07, reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC.

A decisão estabeleceu que “não se trata de simplesmente conferir prevalência a uma resolução do Banco Central, em detrimento da lei infraconstitucional (no caso, o Código de Defesa do Consumidor), mas, sim, de bem observar o exato campo de atuação dos atos normativos (em sentido amplo) sob comento, havendo, entre eles, no específico caso dos autos, coexistência harmônica”.

No recurso julgado pelo STJ, proposto contra uma instituição financeira, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) argumentou que a cobrança viola o contrato de depósito bancário, pois “onera o consumidor com tarifa para reaver o que é seu de direito”.

Serviço prestado

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a cobrança da tarifa é prevista no contrato assinado entre o correntista e o banco e que “a cobrança da tarifa sobre saques excedentes não está destinada a remunerar o depositário pelo depósito em si, mas sim a retribuir o depositário pela efetiva prestação de um específico serviço bancário não essencial”.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, não há “qualquer incompatibilidade” da tarifa sobre o serviço de saque excedente com os “preceitos consumeristas, tampouco com a natureza do contrato de conta-corrente de depósito à vista”.

O ministro considerou ainda que “a tese de desequilíbrio contratual revela-se de todo insubsistente, seja porque a cobrança da tarifa corresponde à remuneração de um serviço bancário efetivamente prestado pela instituição financeira, seja porque a suposta utilização, pelo banco, dos recursos depositados em conta-corrente, se existente, decorre da própria fungibilidade do objeto do depósito (pecúnia), não havendo prejuízo ao correntista que, a qualquer tempo, pode reaver integralmente a sua quantia depositada”.

“Por todos os ângulos que se analise a questão, tem-se por legítima a cobrança de tarifa pelos saques excedentes, com esteio na Resolução do Banco Central do Brasil, por deliberação do CMN”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1348154

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Seis dicas para fazer Prática Jurídica e não só serviços jurídicos.

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Muitos advogados iniciantes têm dificuldades na sua caminhada e poucos entendem a diferença de ser um simples consultor jurídico e de fazer Prática Jurídica, ou seja, empreendedorismo jurídico. Há um constante mal-estar de que advogados “funcionários” ganham mal, e o fato de serem meros fornecedores de serviços legais é um fator a favor dos baixos salários em grandes firmas de renome e também no interior do país. Trabalhar num escritório de renome e grande deixou de significar sucesso entre os iniciantes e formandos, para se tornar sinônimo de trabalho barato quase “gratuito”.

Dessa forma é de grande importância o profissional entender a diferença do empreendedor que faz a Prática jurídica do que vende serviços legais.

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Mais de 80% dos Juízes pensam ser melhor que a média (de juízes)

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Heurística é o uso de atalhos mentais, corte de caminhos, para a tomada de decisões. Consiste na tomada de decisões mecanicamente que gera interferências imprecisas e ilusões na hora de escolher uma opção.

In úmeros estudos sugerem que ilusões cognitivas influenciam a tomada de decisões judiciais. O aqui apresentado é um deles – tratando-se de pesquisa realizada em congresso de juízes federais dos EUA, com uma série de perguntas para identificar a influência de cada viés cognitivo.

Hoje trago a quata parte do estudo, que analisou a tendência egocênctrica dos juízes, ou seja, quanto os juízes acham que são melhores, não com a população em geral, mas entre eles mesmos.

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Como funciona o Aviso Prévio Trablhista

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O instituto do aviso prévio é ato inerente á contratos de duração indeterminada, permitindo sua terminação por declaração unilateral de vontade, impondo prazo com a finalidade de atenuar a sua extinção. Possui tríplice caráter: comunicação (da declaração de vontade); tempo (prazo de aviso) e pagamento (do período via salário ou indenização compensatória, súmula 182/TST). Pela constituição (art. 7º, XXI, CF/88) o prazo mínimo é de 30 dias1.

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